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Previdência Privada como Estratégia Sucessória: Sem ITCMD, Mais Proteção e Menos Burocracia

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Você já pensou que sua previdência complementar pode ser muito mais do que uma aposentadoria? Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ela se tornou também uma poderosa ferramenta de planejamento sucessório, capaz de garantir liquidez, proteção familiar e, agora, isenção de imposto sobre herança.

No julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.363.013, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.214), o STF firmou tese clara e inovadora: é inconstitucional a incidência do ITCMD — o imposto estadual sobre transmissão causa mortis — sobre os valores pagos aos beneficiários de planos de previdência privada, como o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), após o falecimento do titular. A Corte reconheceu que esses planos têm natureza contratual e securitária, funcionando de forma semelhante a um seguro de vida, de modo que os valores pagos diretamente ao beneficiário designado não se enquadram como herança e, portanto, não devem ser incluídos no espólio nem submetidos à tributação.

Essa decisão não apenas reforça a segurança jurídica como também garante que os valores investidos em previdência privada sejam transferidos de forma direta, rápida e eficiente aos beneficiários indicados, sem a necessidade de inventário ou pagamento de imposto. A escolha por planos como o VGBL e o PGBL, portanto, passa a representar um importante diferencial dentro de uma estratégia sucessória moderna e bem planejada.

Além de garantir a transmissão de patrimônio sem burocracia, essa medida permite também economia tributária significativa, considerando que o ITCMD pode alcançar até 8% do valor transmitido, dependendo da legislação estadual. O STF foi ainda mais enfático ao rejeitar a modulação de efeitos da decisão, o que significa que ela tem eficácia retroativa — abrindo caminho para que valores pagos a título de ITCMD nos últimos cinco anos possam ser restituídos pelos contribuintes.

Entre os dois modelos, o VGBL tem se mostrado o mais adequado para quem deseja alinhar previdência e sucessão patrimonial, já que incide imposto de renda apenas sobre os rendimentos, e não sobre o valor total investido. Além disso, ao permitir a livre nomeação de beneficiários, garante que os recursos não integrem o inventário, evitando atrasos, disputas familiares e exposição pública dos bens.

Trata-se, portanto, de uma estratégia que não apenas assegura proteção financeira à família no momento mais delicado — o luto — como também expressa um gesto de cuidado e responsabilidade. Pais que desejam garantir tranquilidade a filhos , idosos que buscam organizar sua sucessão em vida ou profissionais que construíram patrimônio com esforço ao longo da vida agora podem contar com uma ferramenta legítima e isenta de questionamentos tributários.

Mais do que um investimento financeiro, a previdência privada, com base nessa decisão histórica do STF, se consolida como um instrumento de autonomia, previsibilidade e respeito à vontade do titular. Não é mais apenas uma questão de planejamento tributário, mas de legado, de continuidade e de segurança jurídica.

 
 
 

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