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Turismo Inclusivo no Brasil: legislação, desafios e oportunidades para um setor mais acessível e sustentável

Atualizado: 22 de jul.

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Apesar dos avanços normativos e da crescente conscientização, o turismo inclusivo no Brasil ainda caminha aquém do seu potencial. Contamos com um dos arcabouços legais mais completos do mundo — com destaque para a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), o Decreto nº 9.296/2018 e a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. 

Mas, na prática, milhões de brasileiros com deficiência ainda enfrentam barreiras que os impedem de vivenciar plenamente a experiência de viajar. Neste cenário, mais do que estruturas físicas, o setor turístico precisa investir em posturas humanas e estratégias consistentes para romper com o ciclo de exclusão. 

 

A dimensão econômica do turismo acessível 

Segundo o IBGE (Censo 2022), mais de 18,6 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência. Dados internacionais apontam que pessoas com deficiência movimentam mais de US$ 8 trilhões por ano em consumo global, especialmente quando se considera o poder de compra de seus familiares e cuidadores. 

Além disso, 70% dos viajantes com deficiência não viajam sozinhos, o que aumenta significativamente o ticket médio. Ignorar esse público é perder oportunidades de fidelização, diferenciação e crescimento. 

 

ESG, reputação e compromisso com a inclusão 

Integrar práticas inclusivas ao posicionamento ESG (Environmental, Social and Governance) deixou de ser tendência e passou a ser exigência. Investir em acessibilidade hoje é uma decisão que fortalece a reputação da marca, atrai novos públicos e garante acesso a linhas de crédito como o Fungetur — voltadas a empreendimentos socialmente responsáveis. 

 

Além das estruturas: o desafio das barreiras invisíveis 

A principal barreira do turismo inclusivo não é a rampa ou o elevador — é a atitude despreparada de quem deveria acolher. A falta de empatia, de capacitação e de sensibilidade ainda exclui silenciosamente milhões de brasileiros dos espaços de lazer e turismo. 

Capacitar equipes para receber pessoas com autismo, deficiência visual, auditiva, mobilidade reduzida ou múltiplas deficiências é um gesto de respeito e profissionalismo — além de diferencial competitivo. 

 

Atendimento humanizado fideliza — e transforma 

Pesquisas apontam que 90% das pessoas com deficiência retornam a lugares onde foram bem acolhidas. Esse dado revela o poder de um atendimento empático, preparado e humano. Fidelização no turismo inclusivo nasce do vínculo afetivo e da sensação de pertencimento. 

 

Legislação e responsabilidade compartilhada: quando a omissão fere direitos 

O setor turístico brasileiro não está desamparado pela legislação — está protegido por ela. O que falta, muitas vezes, é a tradução desse compromisso em ação concreta. 

A começar pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei nº 13.146/2015), que representa um divisor de águas ao estabelecer que todos os ambientes, produtos e serviços devem ser acessíveis, independentemente do setor ou finalidade. No turismo, isso significa que não basta boa vontade — é preciso adaptar estruturas, rotinas e posturas. 

Complementando esse marco, o Decreto nº 9.296/2018 veio para regulamentar a acessibilidade nos meios de hospedagem, definindo, por exemplo, um percentual mínimo de unidades adaptadas nos hotéis e pousadas. Uma norma que vai além da estética da acessibilidade: ela garante que o turista com deficiência encontre, de fato, onde se hospedar com dignidade e segurança. 

Em âmbito internacional, o Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas, formalizada pelo Decreto nº 6.949/2009. Esse tratado, com status de emenda constitucional, reconhece o direito ao lazer, à cultura, à mobilidade e à participação plena como parte do exercício da cidadania. E isso inclui, naturalmente, o direito de viajar, descansar e explorar o mundo em igualdade de condições. 

No campo das políticas públicas específicas, temos a Lei nº 11.771/2008, que criou a Política Nacional de Turismo e estabeleceu diretrizes para a promoção da inclusão, da diversidade e da valorização de públicos historicamente excluídos do circuito turístico. Um avanço importante que reconhece o turismo como ferramenta de transformação social — desde que seja acessível a todos. 

E mais recentemente, uma medida que conecta responsabilidade social a incentivo financeiro: a Portaria Fungetur (2025) passou a condicionar o acesso ao crédito público destinado ao setor turístico à adoção de práticas inclusivas. Ou seja, empresas que investem em acessibilidade passam a ser vistas como prioritárias em programas de fomento — o que representa um claro alinhamento entre inclusão, gestão e sustentabilidade. 

Esses marcos, somados às normas técnicas da ABNT (como a NBR 9050), formam uma base sólida para a transformação do turismo brasileiro. Mas a ausência de fiscalização, a morosidade na adaptação e a negligência institucional ainda perpetuam situações de exclusão e constrangimento, muitas vezes invisíveis a olhos desatentos. 

Negligenciar essas obrigações não apenas infringe direitos — como expõe empreendimentos a riscos jurídicos e danos reputacionais. E mais: priva famílias inteiras de viverem aquilo que o turismo tem de mais bonito — a liberdade de descobrir, de descansar e de se sentir pertencente ao mundo. 

🌱 Parte das iniciativas de capacitação e palestras sobre turismo inclusivo já vêm sendo direcionadas para apoiar projetos sociais como o Instituto Amigo Especial, que acolhe e orienta famílias atípicas em situação de vulnerabilidade e promove inclusão real em diferentes esferas da sociedade. 

 

Fazer parte da transformação do turismo acessível é mais do que cumprir obrigações — é abraçar a oportunidade de construir um setor mais humano, inovador e conectado à realidade de milhões de pessoas

Cada ação de inclusão — por menor que pareça — reverbera em grandes mudanças. E você, como líder do setor, pode ser protagonista dessa nova rota: mais justa, empática e sustentável

 

Referências 

  • IBGE – Censo Demográfico 2022: www.ibge.gov.br 

  • Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência: Planalto.gov.br 

  • Decreto nº 9.296/2018: Planalto.gov.br 

  • Decreto nº 6.949/2009 – Convenção da ONU: Planalto.gov.br 

  • Lei nº 11.771/2008 – Política Nacional de Turismo: Planalto.gov.br 

  • Portaria Fungetur (2025) – Ministério do Turismo: www.gov.br/turismo 

  • Return on Disability Global Report (2019) 

  • Open Doors Organization – Study on Travel Patterns of People with Disabilities 

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