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Inventário Extrajudicial: Descomplicando e Economizando

Atualizado: 6 de jul.


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A Lei 11.441/07 trouxe uma significativa mudança no processo de inventário, facilitando a vida do cidadão e reduzindo a burocracia ao permitir a realização desse procedimento em cartório, por meio de escritura pública. Vamos entender melhor as vantagens e os requisitos desse processo simplificado.


Requisitos para o Inventário em Cartório:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;

  • Consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;

  • Ausência de testamento deixado pelo falecido;

  • Presença obrigatória de um advogado.

Se houver filhos menores ou incapazes, o inventário deve ser feito judicialmente. No entanto, se houver filhos emancipados, o inventário pode ser realizado em cartório.


Competência do Cartório:

O inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido. Essa flexibilidade geográfica torna o processo ainda mais acessível.


Representação por Procurador:

Caso o interessado não possa comparecer pessoalmente ao cartório, ele pode nomear um procurador por meio de procuração pública, com poderes específicos para a realização do inventário.


Reconhecimento da União Estável:

Se o falecido vivia em união estável, os herdeiros podem reconhecer essa união na escritura de inventário. No entanto, se houver conflito entre o companheiro e os demais herdeiros, o reconhecimento deve ser feito judicialmente.


Custos:

O preço do inventário varia de acordo com o valor do patrimônio deixado pelo falecido, pois o imposto ITCMD é calculado a partir desse valor. Além disso, existem despesas cartoriais, como certidões, e honorários advocatícios. Em alguns estados, é possível parcelar o imposto, mas o processo só é concluído após a quitação total do imposto.

Além das vantagens já mencionadas, é importante destacar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu um provimento que viabiliza ainda mais o processo de inventário extrajudicial. Esse provimento permite que o inventariante faça o levantamento de valores existentes em bancos para o pagamento das despesas relacionadas ao inventário, agilizando ainda mais o procedimento e facilitando a resolução de questões financeiras durante o processo. Essa medida proporciona uma maior eficiência e comodidade aos envolvidos, tornando o inventário extrajudicial uma opção ainda mais atrativa para aqueles que buscam uma solução rápida e eficaz para a partilha de bens.


Conclusão:

O inventário extrajudicial oferece uma alternativa ágil, simples e econômica para a partilha dos bens deixados pelo falecido. Com a possibilidade de realização em qualquer cartório do Brasil e até mesmo por videoconferência, esse processo descomplica a vida dos envolvidos, proporcionando uma solução eficiente para uma questão que, tradicionalmente, era cercada por procedimentos complexos e demorados.


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