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Holding familiar para famílias com filhos menores ou com deficiência: o que você precisa saber antes de planejar a sucessão

Atualizado: 31 de jul.



A holding familiar é uma empresa criada com o objetivo de concentrar e administrar o patrimônio da família — como imóveis, investimentos ou participação em outras empresas. Por meio dela, esses bens deixam de estar em nome de pessoas físicas e passam a ser organizados sob uma única pessoa jurídica.

Além de ser lícita, reconhecida pela legislação brasileira e amplamente utilizada, a holding proporciona mais clareza na sucessão, já que os bens são convertidos em quotas ou ações, facilitando sua transferência futura.

Na prática, os membros da família tornam-se sócios dessa empresa e podem firmar um acordo de sócios: um documento que estabelece regras sobre gestão, entrada e saída de herdeiros, divisão de lucros e proteção do patrimônio comum. Essa formalização das vontades reduz conflitos e incertezas, especialmente em momentos delicados.

Entre os principais benefícios estão:

  • Organização patrimonial: os bens passam a ser geridos de forma unificada;

  • Planejamento sucessório antecipado: com regras claras para a transmissão dos bens;

  •  Possível eficiência fiscal: em alguns cenários, a holding pode permitir uma tributação mais vantajosa sobre lucros e dividendos. No entanto, isso não acontece em todos os casos. É importante considerar os custos para manter a pessoa jurídica (como contador, taxas e obrigações acessórias), além da necessidade de transferir os bens da pessoa física para a empresa, o que pode gerar despesas com ITBI, escritura e registros.

    Essa estrutura, antes comum apenas entre grandes patrimônios, hoje desperta o interesse também de famílias da classe média que buscam organização, proteção e previsibilidade — inclusive aquelas que enfrentam os desafios da maternidade atípica ou cuidam de filhos com deficiência.


Quando a holding familiar pode ser indicada?

A holding é especialmente útil quando há uma diversidade de ativos — como imóveis em locação, aplicações financeiras, participação em negócios — e um desejo de organizar esse patrimônio para o futuro.

Mas é importante destacar: essa estrutura não é recomendada para todos os perfis familiares. Seu custo, obrigações e complexidade só se justificam em certos cenários. Por isso, antes de tomar essa decisão, é fundamental avaliar o momento de vida da família, seus objetivos, o perfil dos herdeiros e a realidade do patrimônio.


Formalização das vontades: o que pode estar em um acordo de sócios?

Um dos grandes diferenciais da holding é a possibilidade de deixar tudo “combinado por escrito”. O acordo de sócios é o instrumento que torna isso possível. Ele pode prever, por exemplo:

  • Cláusulas de permanência: evitando a entrada de terceiros na sociedade;

  • Direito de preferência: para que os próprios familiares tenham prioridade em caso de venda de cotas;

  • Critérios de gestão: como idade mínima, capacitação ou experiência para quem vai administrar a empresa;

  • Regras para lucros de herdeiros incapazes: é possível definir que a parte atribuída a um filho menor ou pessoa sob curatela seja destinada, por exemplo, ao custeio de terapias, saúde ou educação — desde que representada por curador ou tutor.


Esse nível de previsibilidade traz mais segurança jurídica para todos — inclusive para famílias que enfrentam desafios cotidianos no cuidado com um filho com deficiência.


Mas e quando há herdeiros menores ou com deficiência?

É nesse ponto que a estrutura da holding exige atenção redobrada.

No Brasil, filhos menores de idade ou pessoas com deficiência sob curatela são considerados juridicamente incapazes para a prática de atos da vida civil. E, quando a família deseja incluí-los como sócios desde o início, algumas exigências legais precisam ser observadas com cautela.

Primeiramente, menores de idade não podem exercer funções de administração na sociedade. Por isso, devem ser representados (caso tenham menos de 16 anos) ou assistidos (entre 16 e 18 anos) por seus pais ou responsáveis legais. No caso de herdeiros sob curatela, essa representação é exercida pelo curador judicialmente nomeado. A situação se torna ainda mais delicada quando os pais são separados e não há consenso sobre a condução da sociedade, o que pode gerar impasses na assinatura de documentos, decisões estratégicas e até na distribuição de lucros. Nesses casos, a ausência de uma definição clara sobre quem exercerá a representação legal pode engessar o funcionamento da empresa e dificultar o cumprimento das obrigações legais.

Além disso, a legislação exige que o capital social correspondente às cotas do herdeiro incapaz esteja integralizado no momento de sua entrada na sociedade, como forma de resguardar o patrimônio e evitar responsabilidades futuras.

Outro ponto relevante é a exigência de autorização judicial para determinados atos societários. Situações como alterações contratuais, alienação de bens, distribuição de lucros ou aumento de capital que envolvam o herdeiro menor ou incapaz podem depender de análise prévia do juiz e manifestação do Ministério Público. Essas medidas têm por finalidade assegurar a proteção dos direitos do herdeiro vulnerável, mas também podem impactar diretamente a dinâmica da gestão, trazendo rigidez e exigindo maior controle documental.

Por isso, mais do que seguir uma tendência, incluir herdeiros juridicamente incapazes em uma holding requer planejamento minucioso, análise individualizada e orientação jurídica especializada. Assim, é possível alinhar os objetivos familiares com os limites legais, evitando entraves futuros e assegurando uma estrutura realmente funcional e segura.


A holding familiar pode ser uma excelente solução — mas não é um modelo único que serve para todas as famílias.

Para famílias atípicas, o mais importante é fazer escolhas conscientes e personalizadas, com base em orientação técnica e sensibilidade à realidade de cada núcleo familiar.

Quando bem estruturado, o planejamento sucessório não serve apenas para proteger bens — ele é, antes de tudo, uma forma de proteger pessoas: seus vínculos, seus cuidados e sua dignidade.


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